- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FINANCIAMENTO. BNDES. SANÇÃO PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO. CLÁUSULAS. ESTRITO CUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É vedado o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos em recurso especial, bem como a interpretação das cláusulas da avença firmada entre as partes com vistas à modificação das conclusões apontadas no acórdão recorrido, devido ao disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. No caso, tendo o acórdão recorrido afirmado categoricamente que a parte agravada cumpriu rigorosamente as exigências formalizadas no contrato estabelecido, as alegações do agravante, que apenas renegam essa conclusão, não evidenciam nenhuma questão federal a ser dirimida no âmbito desta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.454.113/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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