JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FINANCIAMENTO. BNDES. SANÇÃO PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO. CLÁUSULAS. ESTRITO CUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É vedado o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos em recurso especial, bem como a interpretação das cláusulas da avença firmada entre as partes com vistas à modificação das conclusões apontadas no acórdão recorrido, devido ao disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. No caso, tendo o acórdão recorrido afirmado categoricamente que a parte agravada cumpriu rigorosamente as exigências formalizadas no contrato estabelecido, as alegações do agravante, que apenas renegam essa conclusão, não evidenciam nenhuma questão federal a ser dirimida no âmbito desta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.454.113/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO BNDS INTERMEDIADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para prevalecer conclusão contrária ao decidido pelo Tribunal estadual, necessária se faz a revisão do acervo fático dos autos e do instrumento contratual, providência inviabilizada, nesta i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente qua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.605.045/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES ALEGADAS. INOCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. MÉRITO. NOVA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE ESPECIAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.863.800/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 e 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. MULTA. FIXAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.