JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ALHEIO AO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. DESOCUPAÇÃO PELOS NÃO INDÍGENAS. PRAZO RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. PROCESSO ESTRUTURAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSALIDADE DA UNIÃO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS, NO QUANTO CONHECIDOS. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexiste o vício de fundamentação alegado. 2. É possível a conversão da ação possessória (reintegração pedida pelos particulares não indígenas) em indenizatória, quando preexistente ou superveniente o reconhecimento da natureza indígena das terras em questão. Não ocorre julgamento alheio ao pedido (extra petita) em casos assim. 3. A propriedade da União sobre as terras indígenas foi resolvido à luz da Constituição e não é objeto de disputa entre as partes. Ausente o interesse recursal no ponto, que tampouco poderia ser revisto em recurso especial. 4. A responsabilidade da União pelas medidas aplicadas na sentença são fundamentadas diretamente em norma constitucional, também não podendo ser analisada neste recurso especial. Além disso, as normas invocadas do decreto não possuem comando normativo apto a desconstituir o disposto pela origem, incidindo na Súmula n. 284/STF. 5. A sentença que impõe de forma cautelosa e ponderada o cumprimento progressivo de medidas, visando o alcance da situação ideal prevista na lei em prazo razoável, não viola essa própria previsão normativa que busca implementar. Ao contrário, a concretiza, com aplicação adequada dos princípios regedores do direito processual estruturante. A implementação escalonada de medidas jurisdicionais visando desaguar na disposição legal (no caso, exclusividade da posse indígena em 180 dias) não nega vigência à lei. 6. Recursos especiais das autarquias desprovidos. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.637.991/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRAS INDÍGENAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR BENFEITORIAS. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA COMO TERRA INDÍGENA. NULIDADE DE TÍTU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS. BOA-FÉ. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No caso em análise, a parte autora objetiva que lhe seja paga indenização pela desapropriação de área por ela adquirida, decorrente de demarcação da terra do Povo Indígena Parabubure. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/09/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVA LESÃO AOS DIREITOS DO PARTICULAR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Caso em que se discute o marco inicial da prescrição do pedido indenizatório para os ocupantes de boa-fé assentados em área declarada de posse permanente de povos originários brasileiros. A autarquia e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2018

DIREITO INDÍGENA, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO INDÍGENA. AUTODETERMINAÇÃO E CAPACIDADE CIVIL DOS ÍNDIOS. IMPOSSIBLIDADE DE RESPONSABILIZAR A FUNAI PELA PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. ESTATUTO DO ÍNDIO. LEI 6.001/1973. EXTINÇÃO DO REGIME TUTELAR CIVIL DOS POVOS INDÍGENAS. ART. 6º, IV E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO À FUNAI EM …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. OFENSA AOS ARTS. 371 E 489, INCISO I, E § 1º, INCISO IV, DO CPC. DESENVOLVIMENTO DE TESE. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. POSSE DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. PERDA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.