- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO ARESP. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ. 1. Hipótese em que o insurgente aduz que o sistema do STJ ficou indisponível por 19 horas, razão pela qual deveria ser adicionado um dia a mais no prazo para apresentação do agravo em recurso especial. 2. Ocorre que o que está em discussão é a tempestividade do agravo em recurso especial, o qual, segundo clara redação do art. 1.042, §§ 2º e 4º, deve ser interposto perante o Tribunal de origem. 3. Desse modo, eventual indisponibilidade do sistema do STJ em nada influi na contagem do prazo de interposição do agravo em recurso especial, sendo certo que os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.503.240/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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