JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
11/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 11/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. 1. Conforme determina o § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.722.276/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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