- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo a condição de anistiado político do impetrante. II - Alegação de vícios no procedimento administrativo, incluindo a falta de enfrentamento das questões de direito e ausência de julgamento efetivo pela autoridade coatora, em violação à Instrução Normativa nº 2/2021. III - Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria anulatória, mantendo-se as prestações mensais e tratamento de saúde do impetrante. IV - Indeferimento da tutela de urgência por ausência de fumus boni iuris, uma vez que, em um juízo de cognição sumária, não se vislumbrou irregularidade no procedimento administrativo revisional. V - Ausência de elementos que justifiquem a modificação da decisão recorrida. Manutenção do indeferimento da tutela de urgência. VI - Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida. (RCD no MS n. 30.845/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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