JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS EM APARELHOS CELULARES. MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES GRAVES. DECISÃO JUDICIAL AMPARADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS IDÔNEOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo de dados armazenados, nos termos da Lei n. 12.965/2014, não está sujeita à limitação temporal, diferentemente do que ocorre com a interceptação de comunicações em curso, prevista na Lei n. 9.296/1996. 2. No caso concreto, a medida de quebra de sigilo de dados armazenados foi devidamente fundamentada em relatório policial que apontou indícios consistentes da prática de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa, com base em denúncias anônimas corroboradas por informante identificado, imagens e dados de inteligência. Demonstrada a vinculação entre os fatos investigados e os aparelhos eletrônicos apreendidos, a medida revelou-se necessária e proporcional, não se tratando de diligência genérica ou especulativa (fishing expedition). 3. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à idoneidade da fundamentação da medida judicial demandaria reexame de provas, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 215.014/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR EM BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. DECISÃO AUTORIZATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, como bem esclareceu a Relatora na Corte de origem, não se trata de quebra de sigilo telefônico previsto na Lei n. 9.296/96, que versa sobre a interceptação do fluxo de comunicações (dados c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO AUTORIZATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo dos dados armazenados em celular apreendido. 2. O Tribunal a quo manteve a decisão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 21/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a quebra de sigilo telemático de aparelho apreendido em poder do agravante, sob a alegação de participação em organização criminosa. 2. A decisão de primeiro grau autorizou a quebra de sigi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES E ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, que considera inadmissível a utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ordem de of…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, no exame de ofício, não vislumbrou ilegalidade flagrante na decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo de dados e comunicações telefônicas da agravan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.