JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE NÃO OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 3. A parte recorrente alega que houve a indicação dos dispositivos legais malferidos e pleiteia a aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito. De qualquer modo, requer a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável. 5. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a leitura dos autos dá conta de que o réu arremessou um invólucro contendo porção de maconha para dentro do quintal da residência ao avistar os policiais que estavam em patrulhamento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.800.190/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284, STF. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I - Incide, no caso, o óbice da Súmula n. 284, STF, tendo em vista a deficiência na fundamentação recursal. II - Existindo elementos indicati…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por violados. II.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TR´PAFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados revela fundamentação deficiente, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 2. Como é de conhecimento, o STJ possui a missão constitucional de, p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função primordial, por meio do recurso especial, de uniformizar a interpretação e a aplicação do direito federal infraconstitucional. Com isso, o conhecimento do recurso, seja ele interposto pela alíne…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em recurso especial, a ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados é causa de incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.127.412/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.