- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DEFERIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de extensão dos efeitos de acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, em favor do corréu Francisco Eliacibo Diogenes Neto. 2. O requerente Willame Huaina Diogenes Cintra permanece segregado por longo lapso temporal, em razão do mesmo decreto de prisão preventiva, sendo que a Sexta Turma já deferiu pedido de extensão ao outro corréu Francisco Osivaldo da Silva Sousa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da identidade fático-processual entre os corréus e a inexistência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação, é possível deferir o pedido de extensão dos efeitos do julgado benéfico obtido por um deles, com fundamento no Princípio da Isonomia e no art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A identidade fático-processual entre os corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação impõem a aplicação do Princípio da Isonomia, permitindo a extensão dos efeitos do julgado benéfico. 5. O excesso de prazo na formação da culpa, reconhecido pelo Tribunal de origem, caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 6. A manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento do excesso de prazo, é injustificada, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido deferido para substituir a prisão preventiva do requerente Willame Huaina Diogenes Cintra por medidas cautelares alternativas. Tese de julgamento: "1. A identidade fático-processual entre corréus e a ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem diferenciação permitem a extensão dos efeitos de julgado benéfico. 2. O excesso de prazo na formação da culpa caracteriza constrangimento ilegal, justificando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 580; CPP, art. 319. (PExt no RHC n. 181.841/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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