- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas. 2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.537/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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