- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em Habeas corpus. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de sessão plenária do Tribunal do Júri por ausência de juntada de mídias com depoimentos de testemunhas de defesa e interrogatório do réu, alegando cerceamento de defesa e excesso de prazo. 2. A ausência de juntada das mídias não configura cerceamento de defesa, invocando o princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso. 3. Não há excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal e a gravidade dos crimes denunciados, além da inexistência de inércia do juízo de primeiro grau. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva está presente, com os requisitos da prisão preventiva ainda preenchidos, justificando a manutenção da segregação cautelar. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 192.520/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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