- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, às hipóteses de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato compromisso de compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição. Precedentes. 2. Devolução dos autos para prosseguimento do exame das demais alegações contidas no recurso de apelação. Recurso especial provido. (REsp n. 1.879.433/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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