- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO INTERNO NO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. NATUREZA EXTRACONCURSAL. ART. 49, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. SÚMULA Nº 83/STJ. TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. PLANO HOMOLOGADO. FUNDAMENTOS . SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O Adiantamento de Contrato de Crédito - ACC possui garantia própria, razão pela qual detém natureza extraconcursal, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Súmula nº 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal - Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.258.939/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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