Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. 2. O prazo prescricional trienal, disposto no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, incide nas relações extracontratuais. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 3.052.416/SP, relator M…