JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRAZO DECENAL. CARÁTER ACESSÓRIO DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nas hipóteses de inadimplemento contratual, todas as pretensões do credor, inclusive a de reparação por perdas e danos, submetem-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por possuírem natureza acessória e seguirem a sorte da obrigação principal. Enquanto não prescrita a pretensão central de exigir o cumprimento do contrato, igualmente não se encontra fulminado o direito de pleitear a indenização correspondente ao descumprimento. 2. No caso, trata-se de pretensão associada a inadimplemento contratual por parte da ré visando à restituição dos equipamentos ou ao pagamento de valor equivalente aos equipamentos, de modo que o prazo prescricional aplicável é o decenal. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.972.135/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal (artigo 205 do CC) às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar eventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal desiderato o recurso de agravo interno…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE NATUREZA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação por perdas e danos decorrentes de relação tipicamente contratua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 205 DO CC. PERDAS E DANOS. ACESSÓRIO QUE SEGUE O REGIME DO PRINCIPAL. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em se tratando de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato de compra e venda, aplica-se a prescrição decenal, conforme previsto no art. 205 do CC. Precedentes. 2. Hipótese em que se discute o direito à indenização decorrente de descumprimento contratual, cor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83 /STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, nas pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC de 2002). 2. Reitera-se, que r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "Incide, em regra, o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões fundadas no inadimplemento contratual (responsabilidade contratual)" (AgInt nos EREsp 1533276/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.