JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. A verificação de ocorrência ou não de caráter protelatório a justificar a imposição de multa nos embargos de declaração depende das peculiaridades de cada caso, o que inviabiliza o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.946.490/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/5/2025, DJEN de 3/6/2025.)
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