JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, ainda que o dissídio jurisprudencial remanescente envolva órgãos fracionários integrantes da mesma Seção, não há necessidade de cisão do julgamento dos embargos de divergência, quando a Corte Especial conclui pela ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso uniformizador. 2. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir, no caso concreto, a existência de conduta procrastinatória a autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, uma vez que tal análise depende das circunstâncias processuais específicas dos autos, não sendo possível contrastá-la abstratamente com as teses jurídicas contidas nos acórdãos indicados como paradigmas. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.258.321/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O descabimento dos embargos de divergência foi devidamente fundamentado, a partir da constatação de que não há similitude fátic…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2025

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVA DA SANÇÃO PROCESSUAL APLICADA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A exigência de prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide quando o recurso tiver por finalidade exclusiva impugnar a incidência dessa sanção processual. 2. Não se pode presumir como protelatório o recu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PECULIARIDADES FÁTICAS DOS CASOS POSTOS EM COMPARAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/20…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESES JURÍDICAS EM ABSTRATO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não apresentam identidade de circunstâncias fáticas que permitam a contraposição de teses jurídicas consideradas abstratamente. 2. No acórdão objeto dos embargos de divergência, con…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fático-jurídica entre o acórdão e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.