- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no recurso em habeas corpus não foi suficientemente apreciada na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo, no ato impugnado, deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, torna prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus e, por conseguinte, o presente agravo regimental no ponto em que objetiva o reconhecimento de vícios formal no recebimento da denúncia. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 200.464/AP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 4/6/2025.)
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