JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR QUE NÃO APRECIOU POSSÍVEIS TESES DA DEFESA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.RECURSO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória exarada pelo Juízo de origem, torna prejudicado o recurso em habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de saneamento do feito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 195.405/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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