- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO DE DANOS. DENÚNCIA. PEDIDO ESPECÍFICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, exige-se a dedução de um pedido específico do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Não ofende o contraditório e a ampla defesa a denúncia que indica o valor do prejuízo causado pelo agente - coerente com laudo de constatação indireta - e deduz pedido reparação, objeto das alegações finais de ambas as partes. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.204.452/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 3/6/2025.)
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