JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ATOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação dos agravantes por tentativa de furto qualificado, com base no art. 155, §4º, I e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 71 do Código Penal. 2. Os agravantes foram condenados por romperem cadeados de duas lojas vizinhas, sendo surpreendidos por policiais antes de consumarem o furto, o que foi considerado como atos executórios do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os atos praticados pelos agravantes configuram atos executórios de tentativa de furto ou meros atos preparatórios, e se houve crime impossível devido à ineficácia dos meios empregados. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem entendeu que os agravantes iniciaram o iter criminis com a quebra dos cadeados, configurando atos executórios, pois expuseram o bem jurídico a perigo concreto. 5. A alegação de crime impossível não foi analisada pela instância antecedente, não sendo possível sua apreciação originária por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Atos que expõem o bem jurídico a perigo concreto configuram atos executórios de tentativa de furto. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; CP, art. 155, §4º, I e IV; CP, art. 17; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.252.770/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.03.2015; STJ, AgRg no AREsp 1.278.535/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2020. (AgRg nos EDcl no HC n. 875.162/SE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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