JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PATRIMONIAL TENTADO. ATOS PREPARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a absolvição do réu pelo crime patrimonial tentado. 2. A Corte estadual absolveu o réu por entender que os atos praticados configuraram meros atos preparatórios, não iniciando a execução do núcleo do tipo penal de furto. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se os atos praticados pelo réu, ao tentar arrombar a porta de um estabelecimento comercial, configuram tentativa de furto ou meros atos preparatórios. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos de execução, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para caracterizar a tentativa. 5. No caso concreto, o réu não adentrou o estabelecimento nem iniciou a subtração de bens, limitando-se a danificar a porta, o que caracteriza atos preparatórios. 6. A análise do conjunto fático-probatório para desconstituir as conclusões das instâncias de origem é vedada pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de furto exige o início da prática do núcleo do tipo penal, não se configurando quando os atos praticados são meramente preparatórios. 2. A teoria objetivo-formal é adotada para distinguir atos preparatórios de atos de execução no crime de furto tentado. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.550.813/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/05/2024; STJ, AREsp n. 974.254/TO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021. (AgRg no AREsp n. 2.819.183/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ E 284 DO STF. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DE CADEADO E DESLIGAMENTO DE CÂMERAS EXTERNAS DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. FLAGRANTE POLICIAL ANTES DA ENTRADA DOS AGENTES NO RECINTO. EXECUÇÃO DO CRIME NÃO INICIA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 28/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ATOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação dos agravantes por tentativa de furto qualificado, com base no art. 155, §4º, I e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 71 do Código Penal. 2. Os agravantes foram condenados por romperem cadeados de duas lojas vizinhas, sendo surpreendidos po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA INCONTESTES. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. INVIABILIDADE. CADEADO ROMPIDO E DANOS À PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUBTRAÇÃO NÃO INICIADA. TENTATI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estando suficientemente motivada a fixação da fração referente à tentativa, tem-se que a alteração do quantum adotado pela Corte de origem encontraria óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.990.862/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com redução da pena no patamar de 1/3. II. Questão em discussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.