- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão do TRF1 que denegou a participação de réu foragido em audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 2. O paciente responde à ação penal por suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, estando foragido e com mandado de prisão em aberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o réu foragido, com advogado constituído, possui o direito de participar de audiência de instrução e julgamento por videoconferência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência. 5. A participação virtual de réu foragido não é prevista no Código de Processo Penal, sendo aplicável apenas em casos excepcionalmente dispostos na legislação processual. 6. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Réu foragido não possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência. 2. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 914.007/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024. (AgRg no HC n. 971.496/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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