- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ. 2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária, fundamentando a necessidade para a investigação e a segurança das diligências. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão temporária, capaz de afastar o óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 5. A decisão de prisão temporária foi fundamentada em indícios concretos e na necessidade de continuidade das investigações, não configurando ilegalidade flagrante. 6. A análise do mérito da prisão temporária deve ser realizada pelo Tribunal de origem, evitando-se a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. A prisão temporária fundamentada em indícios concretos e necessidade de investigação não configura ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II, LIV, LVII; CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 7.960/1989, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 949.820/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025. (AgRg no HC n. 993.818/PA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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