JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a despronúncia do recorrido em caso de homicídio qualificado. 2. O agravante alega que a decisão agravada contrariou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça ao manter a despronúncia mesmo diante da existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria. 3. O acórdão recorrido, proferido por maioria, concluiu pela ausência de indícios suficientes de autoria, baseando-se em provas indiretas e elementos extrajudiciais sem robustez suficiente para autorizar a pronúncia. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a decisão de despronúncia, que afastou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, foi correta diante da alegada insuficiência de indícios de autoria e da aplicação do princípio do in dubio pro societate. 5. Outro ponto é saber se a decisão de despronúncia implicou valoração probatória incompatível com a fase do judicium accusationis, na qual vige o princípio do in dubio pro societate. III. Razões de decidir 6. A decisão de pronúncia deve se pautar pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal, mas não pode ser baseada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial ou em depoimentos indiretos. 7. A impronúncia deve ser mantida quando inexistirem indícios suficientes de autoria que justifiquem a submissão do réu ao Tribunal do Júri, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 8. A reapreciação de provas em sede de Recurso Especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a revisão do juízo de despronúncia quando fundamentada na análise fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia deve se pautar pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, mas não pode ser baseada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial ou em depoimentos indiretos. 2. A impronúncia deve ser mantida quando inexistirem indícios suficientes de autoria que justifiquem a submissão do réu ao Tribunal do Júri, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. A reapreciação de provas em sede de Recurso Especial encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.142.384/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, REsp 2.091.647/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.09.2023. (AgRg no REsp n. 2.117.709/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS DA FASE INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação de indícios mínimos de autoria, não sendo imprescindível a certeza da prática delitiva, a qual é exigível somente para a sentença condenatória. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem, de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta a ser corrigida. O agravante responde pela suposta prática de homicídio qualificado, com pronúncia baseada em indícios de autoria e materialidade. II. Questão em discussão 2. A discussão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a pronúncia do réu por tentativa de homicídio. 2. A decisão agravada baseou-se na impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ, e no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Prova testemunhal. Pronúncia. PROVAS INSUFICIENTES. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que não pronunciou o acusado por falta de indícios suficientes de autoria. 2. A decisão monocrática reconheceu a existência de prova judicializada e afastou a caracterização d…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática fundada no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, que deu provimento ao recurso especial para impronunciar o réu acusado de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.