- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.117/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto não atende aos requisitos de fundamentação exigidos pela Súmula 284 do STF, uma vez que não foram claramente indicados os dispositivos legais federais violados ou os pontos de dissídio interpretativo.2. A simples menção genérica de dispositivos legais não supre a exigência de fundamentação precisa, sendo impossível verificar a controvérsia em termos de divergência jurisprudencial. 3. O Tema 1.117 do STJ, que trata da fluência do prazo decadencial em casos de revisão de RMI para inclusão de verbas trabalhistas, não é aplicável ao presente caso, que versa sobre a decadência do direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.4. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 2.807.423/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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