- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria. 3. A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não presenciaram o crime. 4. A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada. 5. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão preventiva. (HC n. 986.209/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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