- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA JULGADO PREJUDICADO. 1. Ainda que a pronúncia se trate de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, é necessário que a decisão esteja amparada em um lastro probatório consistente. Precedente. 2. Na hipótese, os indícios de autoria com relação ao paciente se restringem a informações que não foram confirmadas no âmbito judicial, tampouco corroboradas por outras provas aptas a indicar que o acusado teria contribuído, de algum modo, para a prática da infração penal, o que não se admite. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. 3. Ordem concedida a fim de despronunciar o paciente. Prejudicado o pedido de tutela provisória. (HC n. 760.260/PB, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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