Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME MAIS GRAVOSO. SÚMULAS 440/STJ, 718/STF E 719/STF. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, embora estabelecida a pena definitiva do acusado em 5 anos e 4 meses de reclusão, houve a consideração de circunstância judicial negativa (circunstâncias do crime) na exasperação da pena-base, fundamento a justificar a manutenção de regime prisional mais g…