- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 11/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA. AUSÊNCIA DE VAGAS. SUPERLOTAÇÃO E ESTRUTURA INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMA 993/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDÊNCIA DAS MEDIDAS DO RE 641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de prisão domiciliar em virtude da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. 2. A Defesa alega que o Juízo de Execução registrou a ausência de vagas e que o estabelecimento adequado se encontra em condições insalubres e superlotado, requerendo a aplicação dos parâmetros do RE 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, sem que se tenha tal comprovação, justifica a concessão de prisão domiciliar, considerando, ainda, a observância das medidas definidas no Tema n. 993/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos, pois não foram apresentados novos argumentos capazes de desconstituí-la. 5. A ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, devendo ser comprovada, de forma específica, observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS. 6. Não há comprovação nos autos de que o apenado esteja cumprindo pena em condições inadequadas ou juntamente com detentos do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar. 2. Devem ser observadas as providências estabelecidas no RE 641.320/RS para garantir o tratamento isonômico entre os custodiados. Dispositivos relevantes citados: RE 641.320/RS. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 792.401/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/05/2023; STJ, AgRg no HC 494.279/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2019; STJ, AgRg no HC 696.782/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021. (AgRg no HC n. 978.561/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
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