- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Competência territorial. Preclusão. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava incompetência territorial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar ação penal por estelionato. 2. A competência territorial é relativa e, se não arguida no prazo legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que primeiro conheceu da causa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nulidade decorrente da inobservância das regras de competência territorial é relativa e se sana se não alegada em momento oportuno. 4. A alegação tardia de incompetência territorial caracteriza a chamada nulidade de algibeira, prática não tolerada pelo ordenamento jurídico, que exige lealdade e cooperação de todos os sujeitos processuais. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 170.356/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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