- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de deslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da República sobre a suscitação de incidente de deslocamento de competência (IDC). 2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de competência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se verifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução penal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de novo julgamento. 3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em manifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre o IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou contrário ao deslocamento de competência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 205.662/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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