- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Lei penal mais gravosa. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual a defesa pleiteava a aplicação de fração de 16% para progressão de regime, alegando que os crimes foram cometidos antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese. 3. As instâncias ordinárias concluíram que os crimes se estenderam até 26 de fevereiro de 2020, quando já estava em vigência a Lei nº 13.964/2019, aplicando-se o enunciado da Súmula n. 711/STF. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a data dos crimes implicaria em vedado revolvimento fático-probatório na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 908.717/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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