- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. 3. A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo marco a partir do cometimento da infração. 4. Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 851.125/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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