- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. 1. A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos das testemunhas. 2. A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração. 3. A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 971.820/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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