JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cerceamento de defesa e dosimetria da pena. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 3. O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente justificado com base nas particularidades do caso concreto, não configurando cerceamento de defesa. 4. A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no recurso de apelação, estando, portanto, preclusa. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 941.775/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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