JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Seção, j. 05/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONFLITO ENTRE DOIS OU MAIS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração no conflito de competência, sob o argumento de existência de conflito positivo de competência entre Justiça Estadual e Justiça Federal para apurar fatos relacionados a desvio de verbas públicas. 2. O agravante sustenta que há dois juízos distintos avocando competência para apurar os mesmos fatos, gerando bis in idem, requerendo o reconhecimento do conflito positivo de competência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há efetivo conflito de competência entre os juízos estadual e federal, caracterizado pela manifestação de ambos declarando-se competentes para o julgamento dos alegados mesmos fatos. III. Razões de decidir 4. O conflito de competência não se configura, pois não houve manifestação de duas autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito. 5. O incidente foi suscitado unicamente pelo inconformismo do agravante com o andamento das investigações, sem discussão de competência entre os juízos. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O conflito de competência exige a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal." (AgRg nos EDcl no CC n. 209.899/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 5/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
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