- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZOS CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência é estabelido quando os juízos envolvidos se manifestam, positiva ou negativamente, pela competência para processar e julgar um determinado processo. Sem o declínio da competência de um juízo e posterior rejeição por outro juízo, ou sem a manifestação de ambos reivindicando a atuação no processo, não há que se falar em conflito de competência. 2. Na hipótese, o Juízo estadual declinou da competência para o Juízo Federal, que a afirmou (aceitou), de modo que não há falar em conflito negativo ou positivo de competência a ser decidido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 213.961/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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