JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acórdão recorrido que apresenta fundamentação adequada, com manifestação expressa acerca da impossibilidade da utilização do mandado de segurança como substitutivo de recurso. 2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. 3. Não verificadas quaisquer dessas situações, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do art. 10 da Lei 12.016/2009. Precedentes. 4. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 63.188/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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