- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 11/02/2020, p. 17/02/2020
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DO STJ. CONFIRMADA PELA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE UTILIZAR A VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. 1. O mandado de segurança foi impetrado em face da decisão da Vice-Presidência do STJ, a qual negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelos impetrantes. 2. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico. 3. Não se verifica nos autos a ocorrência de decisão judicial teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável pelo mandado de segurança, na medida em que foi impetrado contra decisão fundamentada, com motivação clara e consistente. 4. Na hipótese, a decisão judicial apontada como ato coator contém fundamentação suficiente e adequada para endereçar os questionamentos suscitados pelos impetrantes e que autorizam a negar seguimento ao recurso extraordinário. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.407/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 11/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.