Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, na foram como posta, demand…