Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 915.717/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Q…