JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTO EM NOME DE CÔNJUGE QUE PASSA A EXERCER ATIVIDADE URBANA. IMPRESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido, analisando o acervo probatório dos autos, atesta que embora a parte autora apresente início de prova material datado de 1973, 1985 e 1999, em que seu cônjuge está qualificado como trabalhador rural, as demais provas dos autos dão conta que a autora passa a contribuir para a Previdência Social no ano de 2000 como empresária, do mesmo modo seu cônjuge se revela aposentado urbano desde 2001, na condição de comerciário. 2. Assim, restando reconhecida a natureza urbana da atividade do cônjuge da autora, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. 3. De fato, esta Corte pacificou a orientação, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, afirmando que a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana (REsp. 1.304.479/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012). 4. Ademais, ressalte-se que a autora só implementou o requisito etário em 2009, não tendo logrado demonstrar que exercia atividade campesina no período que antecede o requerimento administrativo. 5. Nesse cenário, o entendimento fixado no acórdão está alinhado à orientação desta Corte firmada no Recurso Especial 1.354.908/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, representativo da controvérsia, afirmando que o Segurado Especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. 6. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.073.145/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTO EM NOME DE CÔNJUGE QUE PASSA A EXERCER ATIVIDADE URBANA. IMPRESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE QUE EXERCE ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no julgamento do Recu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE DA SEGURADA. ATIVIDADE URBANA EXERCIDA POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE APROVEITAMENTO DOS DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Firmou-se, no julgamento do Recurso Especial Represe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. O TRABALHO URBANO DE UM DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O TRABALHO RURAL DOS DEMAIS INTEGRANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.304.479/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro HERM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a demonstração de qualidade de segurado especial da recorrente para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial por idade. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.