- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência contra fundamentação autônoma e suficiente, por si só, para não conhecer da revisão criminal, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. Somente atrairá a competência do STJ o pedido revisional acerca de controvérsia de mérito que tiver sido apreciada pelo STJ em sede de recurso especial. Precedentes. 3. Não se admite revisão criminal fora das hipóteses descritas nos incisos do art. 621 do CPP. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RvCr n. 6.503/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 10/6/2025, DJEN de 13/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.