JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se questiona a exigência de exame criminológico para progressão de regime, após decisão do Tribunal de Justiça que reformou decisão de primeiro grau favorável ao apenado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a progressão de regime sem a realização de exame criminológico, considerando o histórico prisional do apenado e a necessidade de avaliação do requisito subjetivo. 3. A questão também envolve a análise do excesso de prazo na elaboração do exame criminológico e a aplicação retroativa da Lei nº 14.843/2024. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o exame criminológico pode ser determinado pelo magistrado, desde que a decisão seja motivada e considere as peculiaridades do caso. 5. A fundamentação do acórdão de origem foi considerada idônea, pois se baseou no histórico prisional do apenado, que inclui falta disciplinar grave praticada em 2023, justificando a necessidade do exame criminológico. 6. A análise do requisito subjetivo para progressão de regime deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando a um período específico. 7. Há supressão de instância quanto ao alegado excesso de prazo na confecção do exame, arguido diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a prorrogação do prazo foi judicialmente autorizada pelas razões expostas em requerimento efetuado pela Administração. Sem ilegalidade flagrante quanto ao ponto. 8. A modificação das decisões das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inadmissível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O exame criminológico pode ser exigido para progressão de regime, desde que a decisão seja motivada e considere o histórico prisional do apenado. 2. A análise do requisito subjetivo deve abranger todo o histórico prisional. 3. O reexame de matéria fático-probatória é inadmissível na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 8.072/1990, art. 2º; Código Penal, art. 83.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no REsp 2.017.532/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 24.10.2022; STJ, AgRg no HC 806.925/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 31.05.2023.... (AgRg no HC n. 1.004.121/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para cassar acórdão e determinar ao juízo da execução penal que avalie a presença do requisito subjetivo para progressão de regime, independentemente de exame criminológico. 2. O juízo das execuções havia determinado a prévi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, questionando a exigência de exame criminológico para progressão de regime. 2. O agravante alega cumprimento dos requisitos legais para progressão ao regime semiaberto e que a nova Lei nº 14.843/2024 não se aplica retroativamente. 3. O Ministério Público do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a exigência de exame criminológico para progressão de regime prisional. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso do agravante, fundamentando a necessidade do exame criminológico com base na conduta social e no histórico prisional do agravant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade, porquanto o histórico prisional conturbado do apenado justifica a realização de exame criminológico para a análise do pedido de progressão de regime. 2. O Tribunal de origem afastou a decisão do Juízo da Execução que defer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a progressão de regime prisional sem a exigência de exame criminológico, conforme nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão do juízo de execução penal, que havia promovido o agravante a regime m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.