- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 02/09/2020
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Em atenção aos princípios da taxatividade e da singularidade, o único recurso adequado contra a decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade é o agravo em recurso especial, à inteligência do art. 1.042 do CPC/2015, que deverá ser dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem (EDcl no AgRg no AREsp 1561813/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 13/3/2020). 2. "A interposição de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de segunda instância que inadmite o processamento do recurso especial, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.544.399/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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