- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SOBRE O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA SINGULARIDADE. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em atenção aos princípios da taxatividade e da singularidade, o único recurso adequado contra a decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade é o agravo em recurso especial, à inteligência do artigo 1.042 do CPC/2015. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por não se tratar de erro escusável, tendo em vista a falta de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência acerca de qual o recurso cabível para impugnação da citada decisão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.285.430/GO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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