- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração, sob alegação de omissão e contradição no julgamento do agravo regimental anteriormente manejado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, à luz do art. 258 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do RISTJ estabelece que somente cabe agravo regimental contra decisões monocráticas, configurando erro grosseiro a interposição contra decisão colegiada. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro grosseiro, como a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. 5. A interposição continuada de recursos com repetição de argumentos já examinados configura abuso do direito de recorrer. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, sendo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada. 2. A interposição de recursos repetitivos com os mesmos argumentos configura abuso do direito de recorrer". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp 2.017.792/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.486.891/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 25.06.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.557.332/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.06.2024. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.459.720/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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