- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 11/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, proferido por órgão Colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seus artigos 258 e 259, estabelece que é incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão Colegiado. 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, não autorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão Colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.366.916/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05.12.2023; AgRg no AgRg no AREsp n. 2.419.848/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.11.2023; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.428.563/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.03.2024. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.630.256/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.