- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas. 3. Na hipótese, a defesa aduz que todos os fundamentos empregados pelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade foram impugnados. Sustenta, ainda, a possibilidade de admissão parcial do recurso especial. 4. Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso especial, a parte não se manifestou quanto ao óbice relativo à inadequação da via recursal eleita para a discussão de contrariedade a dispositivo constitucional, ou seja, não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. No tocante à possibilidade de admissão parcial do recurso especial no âmbito desta Corte Superior de Justiça, tal análise é posterior à apreciação e ao conhecimento do agravo em recurso especial, etapa processual que não foi superada pela defesa. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.713.586/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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