- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 14/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 14/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória - insuficiência da prova e atipicidade da conduta - implicaria revolvimento fático-probatório, vedado, em recurso especial, segundo entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que a habitualidade delitiva é incompatível com a continuidade delitiva. A instância antecedente asseverou se tratar da hipótese de "reiteração criminosa e habitualidade delitiva" (fl. 1.530). Assim, nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.846.731/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 14/7/2025.)
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